O Apelo de Cascais Regenerar a água e a vida da Terra. Uma obra coletiva da humanidade.

Não se trata de restaurar um passado em declínio, mas de abrir novos horizontes de possibilidades para o futuro, rumo a um mundo mais justo, mais solidário e mais pacífico.

De onde vem o Apelo?

O Apelo de Cascais surgiu no âmbito da primeira edição da Bienal da Água 2026 de Portugal, centrada no tema «As pegadas da água», que teve início em Cascais a 16 de julho com uma conferência internacional sobre «O desafio planetário da água e da vida. Caminhos de regeneração». A conferência foi dedicada ao «Manifesto da Água», de há 30 anos, promovido pelo Comité Internacional para o Contrato Mundial da Água, presidido por Mário Soares, na altura Presidente da República de Portugal. Com isto, os organizadores da Bienal pretenderam prestar homenagem a Mário Soares pelo seu empenho em prol do direito universal à água e da água como bem comum público essencial à vida.

A descolonização dos bens comuns públicos mundiais do domínio do dinheiro e do mercado e a reafirmação dos direitos universais à vida para todos, na justiça, inspiraram o Manifesto e o seu sucesso internacional. Este espírito presidiu aos nossos trabalhos, reforçando a prioridade das nossas propostas a favor de uma política planetária da água que vise a regeneração da vida na justiça, solidariedade, democracia e fraternidade. A predação da vida é uma negação do futuro.

A. A água é vida, a política da água é a política da vida

1. O Apelo de Cascais dirige-se a todos aqueles que, em todo o mundo, sofrem e são as principais vítimas daquilo que a Universidade das Nações Unidas definiu, em dezembro de 2025, como «a falência hídrica mundial», um verdadeiro colapso do sistema mundial dominante de gestão da água e de todos os bens comuns vitais. No entanto, estas vítimas não são responsáveis por essa falência, o que constitui um sinal evidente da injustiça que domina as relações sociais no mundo de hoje.

Dirige-se também àqueles e àquelas que lutam no terreno, incluindo ONG e organizações filantrópicas, para contribuir para garantir o direito à água e a salvaguarda da água enquanto bem comum público mundial, Os processos de mercantilização, liberalização e desregulamentação, bem como de privatização e financeirização da água e dos serviços hídricos, não fizeram senão alastrar-se no âmbito da globalização neoliberal do mundo, que favoreceu a explosão dos fenómenos de acaparação de terras e de água e a sua espoliação por parte dos grandes grupos agroalimentares, têxteis, farmacêuticos, extrativos e informáticos, com o apoio do mundo bancário e financeiro, nomeadamente os fundos de investimento privados acionistas. A grave distorção entre os objetivos perseguidos pelos acaparadores dos bens comuns e as necessidades/direitos das populações dos territórios acaparados é uma ilustração importante, entre tantas outras, das causas na origem da falência hídrica mundial. Não se podem gerir corretamente os bens comuns vitais através do roubo!

Os 4,2 mil milhões de seres humanos que não dispõem de água potável de forma regular e segura estão em correlação direta com o grave problema alimentar mundial e com a existência de 4,5 mil milhões de pessoas sem qualquer proteção de saúde básica. Isto é inadmissível. Eles precisam daqueles e daquelas que lutam, pois os grupos dominantes não têm qualquer intenção de mudar a situação. Atualmente, os dominantes convidam as vítimas a tornarem-se resilientes, capazes de resistir aos choques e de mitigar a violência dos efeitos da falência climática, bem como de se adaptarem às novas condições de vida, cada vez mais difíceis. Não propõem qualquer mudança estrutural. Nós propomos caminhos de mudança.

2. A obra de regeneração da água e da vida necessita de comunidades locais responsáveis pela vida em comum e orientadas pelo objetivo de otimizar a convivência.

As comunidades locais são o primeiro espaço (oikos) onde os seres humanos desenvolvem os bens comuns públicos essenciais à vida (água, alimentação, ar, saúde, habitação, transportes, conhecimento, educação…). São elas que constroem a sociedade. Ao salvaguardarem os bens comuns públicos, criam as condições para garantir a promoção dos direitos universais à vida, na igualdade. Ao destruírem os bens comuns públicos, os dominantes de hoje destroem os fundamentos jurídicos e políticos dos direitos universais à vida e, consequentemente, da sociedade. É por esta razão que a regeneração da água e da vida passa pela reconstrução dos bens comuns públicos mundiais e dos direitos universais à vida (ver as cinco primeiras propostas na secção «propostas»).

Recorde-se também que a gestão da água deve basear-se na participação dos cidadãos e na procura de práticas locais melhor concebidas para estar ao serviço do bem comum e de um futuro solidário.

3. A regeneração da água e da vida é da responsabilidade da humanidade.
No entanto, há um grande obstáculo a eliminar, nomeadamente a inexistência da humanidade enquanto sujeito institucional, político e jurídico de regulação pluralista e descentralizada da comunidade global de vida da Terra. Uma questão já abordada no Manifesto da Água, mas que, até hoje, permanece sem resposta e sem soluções concretas. Ora,
a incapacidade manifesta das classes dominantes de colocar a questão no topo da agenda mundial por ocasião da primeira Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro, em 1992, deve-se a dois fatores-chave. Em primeiro lugar, as classes dominantes não têm uma visão planetária da humanidade e, consequentemente, uma consciência política da humanidade (e do mundo natural) e da sua necessária institucionalização política e jurídica. O pilar central da sua visão político-institucional do presente e do futuro continua a ser o Estado nacional ou a nação-Estado Eles continuam a «conceber a nação-Estado como o sujeito titular, detentor da soberania». Em segundo lugar, já a partir da década de 1970, essas mesmas classes começaram a transferir a soberania política efetiva para sujeitos difusos, tais como o mercado, a moeda, o capital e a governação.

A este respeito, a Conferência de Cascais manifesta a sua grande preocupação relativamente aos perigos que ameaçam o futuro da política mundial da água — nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda da vida e à concretização dos direitos universais à água, à alimentação e à saúde dos habitantes da Terra — caso a Conferência da ONU sobre a Água, de 8 a 10 de dezembro de 2026, em Abu Dhabi, se deixe levar exclusivamente por interesses financeiros e tecnocráticos, um resultado que os seus documentos preparatórios já deixam entrever.

Um exemplo importante desta transferência é a União Europeia. O Tratado de Maastricht de 1992 alterou o nome «Comunidade Europeia» para «União Europeia». Ao mesmo tempo, criou o «mercado interno único» e a «moeda única», sem, no entanto, criar um Estado político (por exemplo, federal) europeu. No que diz respeito à moeda, o Tratado conferiu mesmo ao Banco Central Europeu (BCE) o estatuto jurídico de instituição distinta e politicamente independente das outras instituições europeias. As consequências desta nova arquitetura da UE para a política europeia da água foram muito significativas. Por um lado, a política da água continua a ser da competência «nacional» dos Estados-Membros, que competem entre si. A Diretiva-Quadro Europeia da Água, de 2000, não deixa quaisquer dúvidas a este respeito. No entanto, uma vez que os dois principais domínios do poder político do sistema da UE passaram a ser o mercado único interno e a moeda única, nem os Estados-Membros nem as instituições europeias (incluindo o Parlamento Europeu) podem adotar medidas no domínio da água que sejam contrárias às normas que regulam o mercado único de bens e serviços.

Isto significa que, no contexto da UE, a soberania em matéria de água está agora nas mãos dos intervenientes dos mercados e do setor financeiro e não nas dos Estados-Membros e das comunidades locais. O mesmo se aplica no domínio da soberania monetária.

4. Quando se fala de água

O caso da UE põe em evidência um fenómeno social de grande importância ao qual nos referimos várias vezes ao longo da conferência e cuja tradução concreta no universo muito variado das relações entre indivíduos e entre comunidades demora a configurar-se de forma consciente: quando se fala de água, já não se pode falar apenas e principalmente de recursos hídricos, naturais, de tecnologias, de infraestruturas, de mercados financeiros e da sua gestão.

Sem hierarquizar nem opor uma dimensão à outra, uma relação local à nacional ou internacional, o ser humano à tecnologia, o sentimental ao lucro, a evidência diz-nos que pensar, falar e agir no domínio da água é pensar, falar e agir sobre a vida em todas as suas dimensões interligadas. A política da vida implica a capacidade das sociedades que compõem a comunidade global de vida da Terra de assegurar, em conjunto e em solidariedade, o domínio da complexidade da vida.

Exemplos.

Centenas de milhões de pessoas em todo o mundo consideram que os rios são entidades sagradas. Vão mesmo além da reivindicação de reconhecer o rio como uma personalidade jurídica. Quando a população maori, um povo originário da atual Nova Zelândia, continua a lutar para salvaguardar e promover a vida do seu rio, o Wanganui, a única razão que apresentam é «o rio somos nós »! Esta afirmação explica-se por vários fatores históricos e atuais a nível humano, social, das relações com a natureza, dos processos de identidade coletiva, dos sentimentos de pertença, do desejo de participar na gestão da vida do seu território e do orgulho em relação à sua responsabilidade… É inútil opor-lhes o valor da água de acordo com as cotações da Bloomberg.

Para além das infraestruturas visíveis (aquedutos, estações de tratamento de águas residuais, instalações de dessalinização da água do mar, poços, reservatórios, bacias…), é preciso ter em conta as infraestruturas invisíveis (a história, a cultura local, os comportamentos da classe política, as estratégias dos detentores de capital, a legislação internacional, as narrativas dos meios de comunicação social…) . Basta pensar no papel determinante desempenhado pela publicidade na explosão do consumo mundial diário de águas minerais em garrafas de plástico, em detrimento da água potável da torneira e das fontes em locais públicos (nomeadamente escolas). Esta explosão (em 2025, a indústria produziu 600 mil milhões de garrafas de plástico para água, o que representa 220 milhões de toneladas!) está na origem de uma das mais graves contaminações químicas do ambiente e dos seres humanos (através dos microplásticos). A exaltação da água mineral engarrafada tem pouco a ver com a água: o que se exalta para cativar o consumidor é a frescura, a juventude, o prazer, a pureza, a leveza, a facilidade de utilização em todas as circunstâncias, a liberdade, ignorando as questões dos preços, dos lucros enormes das grandes empresas mundiais, dos danos ambientais associados ao plástico e aos transportes rodoviários…,

5. E E o que dizer das relações entre a guerra e a água?

A guerra é uma das «proezas humanas» mais insensatas, irracionais e criminosas. Ela expressa o fracasso total da humanidade, Fazemos parte das gerações que prepararam e desencadearam as guerras atuais no mundo, em particular a guerra «mundial» na Ucrânia entre os Estados Unidos/OTAN e a Rússia, bem como a guerra genocida de Israel contra os palestinianos, as guerras no Sudão, no Congo…

O acesso à água, a utilização nociva da água e a exploração predatória da água estão na origem de conflitos entre pessoas, comunidades locais, regiões, ribeirinhos da mesma bacia hidrográfica, populações a montante e a jusante do mesmo rio. Se estes conflitos levam as comunidades à guerra, é porque as classes dominantes envolvidas são moldadas por uma cultura de apropriação/dominação dos bens comuns essenciais à vida. Chegaram mesmo a destruir o conceito de bens comuns públicos mundiais. No que diz respeito à água, reduziram-na a um importante recurso económico estratégico, a um ativo financeiro, para o seu poder, a sua competitividade e o seu enriquecimento. Transformaram-na numa ferramenta de guerra.

B. Propostas

Com base no exposto, o desafio planetário da água e da vida é: como recriar as condições de segurança da vida para todos os habitantes da Terra (incluindo todas as espécies vivas), revertendo as tendências atuais?

6. A perspetiva na qual propomos situar-nos é o ano de 2048.
A
escolha do Horizonte 2048 significa refletir sobre o futuro da Terra:

– 100 anos após a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Um horizonte de renascimento dos direitos universais à vida, e

– 400 anos após o Tratado de Westfália (1648), que deu origem ao princípio e à era do Estado soberano e que, tal como sublinhado no ponto 2, se tornou um fator que bloqueia o futuro político-institucional da Humanidade. O Estado nacional vendeu a sua «soberania» a grupos multinacionais do mundo dos negócios e das finanças, vendendo também a soberania e a independência dos povos.

7. A política global da água. Nove objetivos

Objetivo 1. Reconstituir os alicerces da segurança da vida na Terra, começando pela cessação total das emissões de gases com efeito de estufa.

Objetivo 2. Pôr fim ao envenenamento químico das águas.

Objetivo 3. Abolir as patentes sobre os seres vivos e sobre a IA a título privado e com fins lucrativos. O conhecimento deve voltar a ser um bem comum público mundial.

Objetivo 4. Por uma Carta Planetária dos Bens Comuns Públicos Mundiais. Reconhecer a personalidade jurídica dos rios, dos lagos e das zonas húmidas

Objetivo 5. Por uma Nova Arquitetura Financeira do mundo, «A Caixa Comum Planetária». Libertar a água e todos os bens comuns essenciais à vida do domínio da financeirização e da tecnocratização agressivas.

Objetivo 6. Criação do Parlamento Planetário da Água, expressão e local de exercício da soberania partilhada dos habitantes da Terra.

Objetivo 7. Pôr fim ao sufocamento dos rios, lagos e zonas húmidas («artérias da Terra») pelas grandes barragens.

Objetivo 8. Pôr fim à «petrolização» da água, em geral, e à comercialização mundial das águas minerais naturais segundo o modelo denominado «cocacolização», em particular, sendo ambas fontes importantes de devastação ambiental à escala do planeta

Objetivo 9. Declarar ilegal a pobreza/exclusão. É inaceitável que o poder de compra seja a chave de acesso ao direito à água e a outros direitos universais. A gratuidade dos direitos à vida é a justiça entre iguais.

Os nove objetivos em pormenor

8.Objetivo 1. Restabelecer os alicerces da segurança da vida, acima de tudo, através da cessação total das emissões de gases com efeito de estufa

Em vez de diminuírem, as emissões mundiais de CO₂ continuam a aumentar. O objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5 °C já é um fracasso, pois o limite acaba de ser ultrapassado! É preciso repeti-lo: isto é inadmissível. As emissões não são o resultado de causas naturais, mas sim da ação humana, uma consequência de um sistema económico baseado na utilização de energias fósseis (carvão, petróleo, gás natural…). No entanto, é possível reduzi-las e desenvolver um sistema social de vida na Terra baseado em energias renováveis (solar, eólica, biomassa…) e na poupança energética. Até a Global Water Intelligence (GWI) afirmou que «, em última análise, a solução mais económica é a emissão zero ». É preciso travar o derretimento das geleiras e das calotas polares antes que se torne irreversível e irreparável. Mais de 2 mil milhões de pessoas, incluindo numerosas populações indígenas, dependem das geleiras e da neve para o seu abastecimento de água doce.

É necessário que os habitantes dos Estados Unidos lutem para que este país deixe de boicotar os esforços de redução das emissões por parte da maioria dos países do mundo. Por seu lado, os europeus devem revoltar-se contra o abandono do Plano Verde Europeu e a sua substituição por um Plano Industrial Europeu imposto pela indústria química europeia e apoiado pelo mundo financeiro. As lutas dos cidadãos são indispensáveis.

9. Objetivo 2. Pôr fim ao envenenamento químico das águas da Terra.

Propõe-se

a) proibir todos os poluentes (pesticidas, contaminantes farmacêuticos, PFAS…), e

b) aprovar a criação de uma autoridade planetária, o Conselho Planetário dos Cidadãos e Cidadãs para a Segurança da Água, sob a responsabilidade, o controlo e o acompanhamento do Parlamento Planetário da Água (ver também Objetivo 6). A iniciativa deverá ser tomada sob o impulso de numerosos parlamentos nacionais e com o apoio de várias centenas de comunidades locais. O Tribunal Internacional de Justiça estabeleceu que «Contaminar as águas é um crime». O princípio «É proibido poluir» deve prevalecer sobre o princípio «quem polui paga ».

Um imperativo fundamental é investir maciçamente na recuperação dos oceanos, eliminando a sobrepesca, travando a ganância das empresas em relação aos minerais que repousam nas profundezas dos oceanos e reduzindo a zero a poluição por plástico. O fracasso, em junho de 2025, na aprovação do Tratado Internacional sobre os Plásticos demonstra, mais uma vez, a irresponsabilidade e a incapacidade dos grupos dominantes do mundo de agir em prol do bem comum e dos direitos à vida para todos, incluindo as gerações futuras.

Para assentar em bases sólidas a prossecução dos dois primeiros objetivos, é necessário abordar a escolha política fundamental efetuada pelo sistema dominante «ocidental» relativamente ao patenteamento da vida e do conhecimento, nomeadamente a patenteabilidade privada da vida com fins lucrativos.

10. Objetivo 3. Abolir as patentes privadas e com fins lucrativos sobre a vida e o conhecimento

O conhecimento deve voltar a ser um bem comum público mundial sob a responsabilidade direta da Humanidade. Manter as patentes significa que os Estados atribuem a propriedade e o controlo da vida a entidades privadas cujo único objetivo que importa é salvaguardar os seus interesses e o seu poder. De acordo com o relatório de 2024 da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), foram concedidas mais de 120 000 patentes nos últimos anos nos domínios da vida e da IA. Tendo em conta que a OMC (Organização Mundial do Comércio), criada em 1994, é indevidamente o principal organismo internacional regulador das patentes, é necessário substituir a OMC por um novo Tratado sobre o Comércio e criar uma nova instituição, a Organização Mundial do Conhecimento como Bem Comum dos Habitantes da Terra. É necessário impedir que os grandes grupos de alta tecnologia do mundo continuem a ser «os senhores da vida».

11. Objetivo 4. Por uma Carta Planetária dos Bens Comuns Públicos Mundiais. Reconhecer a personalidade jurídica dos rios, dos lagos e das zonas húmidas

A Conferência das Nações Unidas sobre a Água, de dezembro de 2026, acima referida, deve ser a ocasião para reconhecer dois princípios:

a água para a vida é um bem comum público mundial não passível de apropriação privada

o direito da água à vida, à sua integridade, conferindo, entre outros, personalidade jurídica aos rios, lagos e zonas húmidas.

O conceito de gestão pública dos bens e serviços já não faz parte, na maioria dos casos, da cultura e da agenda política dos nossos países. As medidas acima referidas deverão permitir restabelecer o caráter público do poder político das nossas sociedades. Uma das consequências mais nefastas da financeirização da vida e da natureza é a perda do papel fundamental das comunidades locais e da sua autonomia financeira. Estão à mercê dos detentores privados de capital e são obrigadas a endividar-se nos mercados de capitais. Cabe aos próprios cidadãos reinventar os meios de ação autónoma das comunidades. São numerosas as iniciativas. É indispensável uma campanha cidadã de âmbito mundial.

No que diz respeito ao reconhecimento jurídico dos corpos de água, alguns países já o concederam: o Equador (rio Machangara) chegou mesmo a inscrever os direitos da natureza na sua Constituição, sendo o primeiro país a fazê-lo; a Colômbia (Atrato e outros 13 cursos de água, bem como a floresta amazónica colombiana), a Nova Zelândia (Wanganui), a Índia (Gange, Yamuna), os Estados Unidos, a Espanha (a zona húmida Mar Interior), o Peru (Maranon), o Quebeque (Magpie), a França (o Tavignanu, na Córsega), a Inglaterra (Ouse). O Bangladesh reconheceu, em 2019, todos os rios como pessoas coletivas e entidades vivas. Em Itália, a mobilização dos cidadãos intensificou-se em relação ao Lago de Garda (Véneto) e ao rio Tagliamento (Friuli). É necessário intensificar os processos de reconhecimento. Está em jogo o futuro da água da Terra e a vida da comunidade global do Planeta.

12. Objetivo 5. Por uma Nova Arquitetura Financeira Planetária

Liberar a água e todos os bens comuns essenciais à vida da submissão à financeirização e tecnocratização avassaladoras, fatores que agravam a predação da vida e as desigualdades sociais.

A água não é o «ouro azul». A ONU deve afirmá-lo com veemência. A água também não é um «ativo financeiro». A água não é «propriedade» das classes dominantes.

É absolutamente ilusório pensar que o atual sistema financeiro, em vias de reforço de acordo com as lógicas agressivas da revolução da IA ao estilo cultural de «Star Wars» e do «Senhor dos Anéis», possa promover uma finança ao serviço do bem-estar material e imaterial de todos.

Em vez de proteger a natureza e a sua biodiversidade, a redução da natureza a ativos financeiros permite a biopirataria planetária sob novas formas. Na base da nova aristocracia tecnocrática, não está a IA, mas sim a escolha ideológica dos seres humanos dominantes que reduziram a natureza a ativos financeiros e a vida, em geral, a mercadorias. Estas lógicas levam a acentuar a escassez quantitativa e qualitativa da água através do crescimento dos mercados mundiais da água, em particular nos domínios do tratamento e reciclagem de águas residuais, na potabilização da água, na dessalinização da água do mar, na digitalização da gestão da faturação e na deteção remota de fugas. É necessário travar a multiplicação exponencial dos centros de dados, grandes consumidores de água, em detrimento das necessidades de água potável das famílias e de outras atividades económicas essenciais à vida. Está em curso uma nova onda de esgotamento dos aquíferos. Um número crescente de comunidades locais luta agora para defender os seus direitos. No âmbito deste Objetivo, propomos duas iniciativas:

– a criação de uma Agência Planetária de Inteligência Artificial, encarregada de assegurar, mutatis mutandis, as funções de acompanhamento, incentivo e controlo exercidas atualmente, por exemplo, pela Agência Internacional da Energia Atómica, e,

– a criação de uma Caixa Comum de Poupança e Investimento do Planeta, cuja primeira iniciativa seria lançar uma campanha popular para «Dez milhões de cidadãos por 10 milhões de cisternas de água». O objetivo da campanha será promover soluções para a regeneração da água baseadas no sentimento de pertença a uma comunidade humana e na responsabilidade solidária.

13. Objetivo 6. Criação do Parlamento Planetário da Água (PPÁgua), expressão institucionalizada à escala do Planeta da consciência de pertença, tal como acima referido, a uma «comunidade mundial de vida», a Humanidade.

O PPEau será o local onde se exercerá o poder de responsabilidade coletiva dos cidadãos e dos povos «Habitantes da Terra». Expressará também a importância do princípio da responsabilidade da humanidade face ao princípio da soberania absoluta dos Estados nacionais. Nenhum Estado terá poder de veto no seio do Parlamento Planetário da Água. Não existe uma verdadeira comunidade de vida global da Terra sem a institucionalização multifacetada da Humanidade enquanto sujeito jurídico e político garante da salvaguarda e do cuidado da vida na Terra.

Apesar das suas numerosas limitações e insuficiências, a Assembleia Geral da ONU, os parlamentos continentais pluri-territoriais (Parlamento Europeu, Parlatino…) e as numerosas organizações de cooperação entre as bacias hidrográficas binacionais e plurinacionais do mundo demonstram que a criação de um Parlamento Planetário é indispensável e possível.

Neste domínio, a ONU deveria rever as suas posições e formar um Grupo Constituinte para um Parlamento Planetário da Água. Caso algum membro do Conselho de Segurança da ONU venha a exercer veto, caberá a uma coligação de Estados tomar a iniciativa, com o apoio de milhares de ONG ativas nos domínios da água, dos direitos universais e dos bens comuns globais.

14. Objetivo 7. Pôr fim ao sufocamento dos rios, lagos e zonas húmidas (as «artérias da Terra») causado pelas grandes barragens.

O fluxo é a essência da água; cerca de 60 000 barragens alteraram a textura e o bom funcionamento das «artérias» do planeta. Um exemplo muito conhecido: o rio Colorado. Um número significativo dessas «artérias» está a sufocar-se e, com a ajuda da contaminação química, a morrer. Mais de 19 000 grandes barragens obsoletas apresentam um risco elevado de colapso, com consequências humanas e ambientais dramáticas. Um bom sinal, no entanto, a este respeito: mais de 1 900 (500 na Europa) projetos de demolição ou reabilitação de barragens antigas e outras barreiras estão em curso.

Infelizmente, a construção de grandes barragens continua. A Turquia construiu 61 grandes barragens nos rios gémeos, o Tigre e o Eufrates. A China detém o recorde do maior número de barragens gigantescas, como a das Três Gargantas. E, contrariamente à sua tendência atual a favor do desenvolvimento sustentável, decidiu construir uma ainda mais gigantesca, três vezes mais potente, a barragem de Motuo, no planalto do Tibete. A África, por seu lado, procura seguir os seus passos.

Conhecem-se os efeitos devastadores da construção das grandes barragens a nível humano, social, ambiental, económico e político, nomeadamente a nível internacional. Conhecem-se também as lutas travadas nos últimos quarenta anos contra elas e a favor de soluções mais «sustentáveis » e menos conflituosas, tais como a luta das 10 000 mulheres indianas contra a barragem no rio Narmada, sob a liderança de Meda Paktar, conhecida como «o anjo da guarda» dos rios sagrados da Índia (são sete na Índia); as lutas das mulheres brasileiras do MAB (Movimento das Pessoas Afectadas pelas Barragens) contra as barragens mineiras, antes e depois do seu trágico colapso em Mariana (2015) e Brumadinho (2019) (30) e a do movimento chileno «Patagonia sin represas» («A Patagónia sem barragens»), que conseguiu bloquear os projetos de construção de várias barragens no norte da Patagónia (parte do Chile). É urgente redefinir uma Convenção Planetária sobre os Cursos de Água da Terra.

15. Objetivo 8. Pôr fim à «petrolização» da água e à comercialização mundial das águas minerais naturais segundo o modelo denominado «cocacolização»

Em conjunto, estas práticas estão na origem de uma das formas mais devastadoras de exploração da água, em termos dos valores da água e da vida.

Ao reduzirem a água a uma matéria-prima de importância estratégica para a economia — e, por isso, preciosa e indispensável, tal como o petróleo, apelidado de «ouro negro» —, os grupos dominantes passaram a chamar à água «o ouro azul do século XX». O «ouro azul» é um conceito contrário à água como fonte de vida para todos. Afirma a inevitabilidade da apropriação privada, possessiva e exclusiva da água, da rivalidade competitiva pelo domínio dos mercados e da instrumentalização da água ao serviço da guerra.

Por outro lado, ao reduzir a água mineral natural — e, posteriormente, até mesmo a água potável — a um bem de consumo de massa, entregou-se a água nas garras dos comerciantes globais que lutam para extrair o máximo lucro da água, ignorando qualquer proclamação de que a água é para a vida e não para o lucro.

A busca do lucro, na maioria das vezes com o apoio dos poderes públicos, conduziu, no domínio das águas minerais naturais, a uma situação intolerável para os cidadãos. As comunidades/autarquias locais venderam em concessão — o que não deveriam ter feito — a gestão da exploração das nascentes (de facto, a propriedade) por 30 a 40 anos, ou mesmo mais. Em contrapartida, exigiram apenas uma taxa irrisória em comparação com os lucros das empresas concessionárias, que ascendem a milhões, ou mesmo milhares de milhões, por ano. Além disso, não impuseram taxas às empresas para cobrir os custos suportados pela coletividade devido à grave poluição causada pelas garrafas de plástico!

Por isso, é difícil compreender a fraqueza dos controlos sobre a gestão das águas minerais por parte dos poderes públicos, fonte inevitável de acordos de corrupção, como confirma o último escândalo da Nestlé-França, que consistiu no facto de a Nestlé ter manipulado e vendido, durante vários anos, certas marcas, quando qualquer água mineral natural não pode, em caso algum, por lei, em todo o mundo, ser tratada. Deve ser engarrafada tal como está. Apenas se pode adicionar ou reduzir o dióxido de carbono.

Por fim, a «cocacolização» das águas minerais naturais e de nascente traduziu-se no despejo em terra e nas águas (nomeadamente nos oceanos), em 2025, de 600 mil milhões de garrafas de plástico, o que provocará uma contaminação química do planeta. É urgente que as empresas e os poderes públicos deixem de se limitar a promessas de redução do plástico. Os cidadãos devem recusar-se a continuar a aceitar tal situação e exigir a aplicação de um Compromisso pela Segurança e pela Responsabilidade Pública ao nível das comunidades locais no domínio das águas minerais naturais e de nascente. A este respeito, reinventar a conceção e a implementação da Caixa Comum do Planeta (ver Objetivo 5), a partir das comunidades de base, para o financiamento dos direitos universais e dos bens comuns públicos mundiais, parece-nos um caminho privilegiado a seguir rumo a uma «eco-nomia» («as regras da casa») de justiça e solidariedade.

16. Objetivo 9. O empobrecimento deve ser declarado um delito, um roubo da vida.

É preciso abandonar o princípio de que o poder de compra é a base da legitimação do direito à água (e à saúde, à habitação, aos transportes públicos, à educação…). É preciso reafirmar o princípio da gratuidade do direito à água. A gratuidade é a justiça entre iguais.

Nas nossas sociedades, caso não se consiga pagar o preço da água ao preço de mercado, é-se excluído do direito à água potável e ao saneamento, mesmo que a água esteja disponível. Nesse caso, só se tem direito a ser beneficiário de ajuda pública, da misericórdia estatal ou privada, da beneficência ou do «negócio da caridade». Isto significa que não é a falta de água que torna as pessoas pobres. O fator gerador da exclusão do acesso à água, por razões jurídicas, económicas ou políticas, é o empobrecimento. Este último provoca a escassez de água (ver Objetivo 4). O empobrecimento é utilizado como fundamento para uma operação cultural e ideológica ultrajante: a criminalização da pobreza.

No entanto, a China, o Vietname e o Kerala (na Índia) conseguiram, nos últimos anos, combater os fatores estruturais que geram a pobreza extrema. Comunicaram oficialmente à ONU que, nos seus países, já não existem pessoas em situação de pobreza extrema, de acordo com os parâmetros definidos pelo Banco Mundial. Isto significa que é possível eliminar a pobreza extrema se os poderes públicos fizerem disso um objetivo prioritário e o perseguirem de forma coerente e permanente ao longo de um período prolongado.

A erradicação efetiva da pobreza absoluta constitui um instrumento fundamental para garantir a disponibilidade de água potável e de saneamento para todos. Na realidade, não se é pobre por falta de água; é a pobreza que cria a falta de água. Como se depreende de tudo o que destacámos, a natureza determina as diferenças territoriais na disponibilidade e acessibilidade quantitativa e qualitativa da água potável para uso humano, mas é a sociedade que cria as desigualdades.

Conclusão

Existem soluções para um futuro diferente da vida e da água. Entre as mais significativas para a mudança, destacam-se, na nossa opinião:

· A redução drástica, sem mais demora, das emissões de gases com efeito de estufa

· A abolição das patentes privadas e com fins lucrativos sobre os seres vivos e a IA

· A erradicação dos fatores de empobrecimento que geram pobreza e exclusão

· A libertação da água e de todos os bens comuns públicos essenciais à vida da sua submissão às lógicas predatórias da mercantilização, privatização e financeirização da economia e da tecnocratização belicista da sociedade.

Redigido em Cascais, Bruxelas, Nova Deli, Roma, Rosário, Cohaique e Montreal

Primeiros signatários:

João Caraça, antigo diretor de Ciência e Educação da Fundação C. Gulbenkian, Portugal; Emanuel Dimas de Melo Pimenta, Arquitecto, Membro da Academia de Ciências de Nova York, Sociedade Americana para o Progresso, Academia das Artes e Ciências e Letras de Paris, compositor de música contemporânea Portugal; Ernenek Duran, Président de la Fondation One Drop, Montréal, CND-Québec ; Anibal Faccendini, Director de la Catedra de l’ Agua, Universidad Nacional da Rosario, Argentina ; Silvestre Fonseca, Compositor, guitarra clàssica (Duarte Costa), concertiste, écrivain, Portugal ; Melissa Gingreau, Porte-parole « Bassines NON Merci » , France ; Luis Infanti de la Mora, Bispo, da diocese de Aysen, Patagonia Norte, Chile ; Carlos Fernandez- Jaureguy, Unesco, Presidente da Wasa-gn, Bolivie , Roberto Louvin, Pprofessor de Direito comparado, Université de Trieste, Italia ; Margarida Monteiro Ruas, Directora Relações Internacionais da Wasa-GN, Professora e investigadora, Universidade de Coimbra e de Lisboa, Portugal ; Sunita Narain, Diretora-Geral do CSE -Centre for Science and Environnent , New Dheli, Inde ; Riccardo Petrella, Fundador Contrat Mondial de l’Eau, Professor Emerito de Université de Louvain, Belgica ; Pietro Pizzuti, Ator, Coletivo de Artistas da Ágora dos Habitantes da Terra, Bruxelas, Bélgica; Júlio Quaresma, Arquitecto, Diplomata, pintor , designer, escultor, mestre da luz, Portugal ; Vítor F. Rodrigues, Doutor Professor em Psicologia, Psicoterapeuta, Portugal ; Roberto Savio, fundador de l’IPS et de Other News, Roma, Italia ; Luisa Schmidt, investigadora Professora Doutora Instituto Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.Portugal ; Isabel Soares, Presidente da Fundação Mario Soares Maria Barroso , Lisbonne, Portugal ; Salvato Teles de Menezes, Professor Doutor  Presidente da Fundação D. Luís Cascais, Portugal.